sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Curso nr35 - Trabalho em altura

O trabalho em altura acaba de ganhar mais um aliado para a manutenção da segurança de quem atua com essa atividade de alto risco. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura – toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda – como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O texto também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. O empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (trabalhador cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa). Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.
As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. Já a obrigatoriedade de treinamento e capacitação NR 35


ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

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